A reforma da previdência em 2024 é um tema de extrema relevância e impacto na vida de milhões de brasileiros. Isto porque, as regras para aposentadoria e o cálculo dos benefícios foram modificadas, afetando tanto trabalhadores do setor privado quanto do serviço público.
Além disso, ela também introduziu mudanças em relação ao limite de idade para aposentadoria, bem como na pontuação necessária para alcançar o benefício integral.
Essas medidas visam adequar o sistema previdenciário às demandas e desafios do cenário econômico atual, promovendo o equilíbrio entre a sustentabilidade financeira e a garantia de direitos previdenciários.
Deste modo, ao compreendermos essas mudanças, estaremos mais bem preparados para lidar com os desafios e oportunidades que surgem no contexto da previdência social no Brasil.
A alteração na Previdência definiu quatro alternativas de mudança, em que duas delas contemplaram ajustes quando virou o ano de 2023 para 2024. Em uma delas, na passagem para a norma 86/96, ao somar a idade com os anos contribuídos pode-se perceber um aumento em janeiro para 91 pontos no caso das mulheres, e 101 pontos para os homens.
Os funcionários públicos seguem essa mesma norma, contudo, com a condição de ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens e 57 anos de idade contribuindo com 30 anos as mulheres. Em ambos os gêneros, é necessário possuir 20 anos no serviço público e cinco anos na posição.
Na segunda estratégia, a idade mínima para conseguir o auxílio teve um ajustede 58 anos e meio para mulheres e 63 anos e meio para homens.
Sendo assim, são acrescentados seis meses às idades mínimas anualmente até 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. O tempo que se contribui, neste caso, é de no mínimo 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Desde 2023, está completamente em vigor as normas para a aposentadoria por idade. Elas estão voltadas para pessoas que possuem renda baixa e não contribuíram muito para a Previdência Social. Assim, elas se aposentariam, portanto, por idade na regra anterior.
Desde 2019 a idade mínima exigida para os homens é de 65 anos. Já para as mulheres, desde 2023 a idade de transição é de 62 anos. O tempo que ambos precisam contribuir para que se aposentem por idade é de 15 anos.
Na reforma da previdência de 2019 as mulheres precisavam ter no mínimo 60 anos. Em 2020, esse tempo aumentou para sessenta anos e meio. Em 2021, a idade mínima passou a ser de 61 anos. Passando para sessenta e um e meio em 2022 e, finalmente com o ultimo aumento em 2023, para 62 anos.
A reforma da previdência representa um marco importante na história do sistema previdenciário brasileiro, promovendo ajustes necessários para garantir sua sustentabilidade diante das transformações demográficas e econômicas do país. As mudanças introduzidas impactaram diretamente a vida de milhões de trabalhadores, alterando as regras para aposentadoria e o cálculo dos benefícios previdenciários.
Embora tenha gerado debates e controvérsias, a reforma foi concebida com o objetivo de equilibrar as contas públicas e assegurar que o sistema previdenciário possa atender às demandas crescentes da população idosa, sem comprometer as futuras gerações.
É importante reconhecer que a implementação de reformas previdenciárias é um processo complexo e desafiador, que requer diálogo e planejamento.
Desse modo, é fundamental que o Estado e a sociedade civil atuem de forma colaborativa na busca por soluções que garantam a justiça social e a proteção dos direitos previdenciários dos cidadãos.
Acompanhar de perto os desdobramentos da reforma da previdência é essencial, avaliando seus resultados, ajustando políticas de acordo com o sistema previdenciário brasileiro. Além de cumprir sua missão de proteger os trabalhadores e suas famílias ao longo das diferentes fases da vida.